TJRJ - 0824400-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
10/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MIGUEL ABLEN QUINTARELLI em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE CALHEIROS RAMOS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 07:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
205392637 -
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824400-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL ABLEN QUINTARELLI, ALEXANDRE CALHEIROS RAMOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
02/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:18
Outras Decisões
-
01/07/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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