TJRJ - 0834235-82.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834235-82.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA VANESSA BARCELOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração opostos por Light Serviços de Eletricidade S.A.
Contudo, rejeito-os, pois não se vislumbra qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do CPC).
Verifica-se que o recurso pretende, na realidade, a rediscussão do mérito da decisão liminar, o que ultrapassa os limites da via eleita.
As dificuldades operacionais alegadas pela embargante quanto à gestão de cobrança automatizada não configuram omissão ou obscuridade do julgado, podendo ser objeto de impugnação própria no curso da instrução.
Rejeito os embargos. À autora, em réplica.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:27
Embargos de declaração não acolhidos
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13/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 02:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:22
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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