TJRJ - 0831401-93.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MATHEUS MEDEIROS EVANGELHO em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831401-93.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: S.
D.
L.
REPRESENTANTE: JESSICA FONSECA DRUMOND RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Com fulcro nos artigos 1.022 e 357, §1º, do CPC, ADMITO para DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos de Declaração, visto que assiste razãoà embargante. À luz do parecer do MP, deixo de dar provimento, no que tange à análise da preliminarde ilegitimidade passiva, visto que esta foi resolvida na decisão saneadora.
Fixo como ponto controvertido da demanda: i) a alegada falha na prestação de serviço; ii) a validade da recusa para o fornecimento do medicamento pleiteado pelo autor; iii) a existência, ou não, do direito do autor em ser reparado pelo dano sofrido; iv) se o medicamento faz parte do rol taxativo da ANS.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0831401-93.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: S.
D.
L.
REPRESENTANTE: JESSICA FONSECA DRUMOND RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Às partes sobre a designação da perícia para o dia 04/07/2025 (sexta-feira) às 13:00 Local: Clínica Coluna-Com – Praças Saens Pena 45 subsolo 123 – Shopping 45, Tijuca.
Orientações: Levar todas as receitas, exames e documentos médicos pertinentes ao caso.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
23/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:23
Juntada de acórdão
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JESSICA FONSECA DRUMOND em 23/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 23:42
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 09:16
Juntada de Petição de parecer técnico
-
07/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. D. L. - CPF: *63.***.*97-57 (CRIANÇA).
-
07/10/2022 14:44
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0921826-15.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alessandro de Oliveira Reis
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:23
Processo nº 0952816-86.2024.8.19.0001
Marilene Manhaes de Lemos
Hdi Seguros
Advogado: Valdilene Cristina de Lima de Athayde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 19:20
Processo nº 0824365-95.2024.8.19.0210
Condominio do Edificio Ministro Moreira ...
Marilza Gomes da Silva
Advogado: Rodrigo Dabul Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 09:39
Processo nº 0424269-79.2013.8.19.0001
Frad Industria e Comercio de Calcados Lt...
Grendene S A
Advogado: Alex Sandro Gomes Altimari
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2021 17:15
Processo nº 0424269-79.2013.8.19.0001
Grendene S A
Frad Industria e Comercio de Calcados Lt...
Advogado: Nancy Satiko Caigawa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 00:00