TJRJ - 0825910-71.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de STEFFANO LEPORE em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:44
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825910-71.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO GOMES EXECUTADO: STEFFANO LEPORE 1.
Torno sem efeito o item 3 da decisão de ID 215080982, considerando a certidão retro. 2.
Esclareça o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 15:12
Homologada a Transação
-
11/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de STEFFANO LEPORE em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825910-71.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO GOMES EXECUTADO: STEFFANO LEPORE 1.
Renove-se a intimação do executado, por OJA, para pagamento do valor informado pelo exequente no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora, cabendo ao ilustre oficial verificar quanto à possibilidade de realização da diligência por meio eletrônico.
Deverá o mandado seguir com as informações de telefone e/ou e-mail da parte a ser intimada, informadas no ID. 200245034 . 2.
Quanto ao pedido de intimação do executado por meio do aplicativo Uber, verifico que a medida requerida é mais formalizada e morosa do que o procedimento admitido pelo sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefiro a diligência requerida.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de STEFFANO LEPORE em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:06
Juntada de petição
-
14/05/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de STEFFANO LEPORE em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:11
Processo Reativado
-
11/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:11
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:53
Baixa Definitiva
-
21/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 19:12
Ato ordinatório
-
05/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:49
Homologada a Transação
-
29/06/2023 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/06/2023 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/06/2023 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025527-90.2021.8.19.0202
Aline Siquira Jacaranda
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2021 00:00
Processo nº 0811315-65.2025.8.19.0210
Danilo Henrique do Nascimento Minervino
Carrefour Banco
Advogado: Gustavo Pacheco de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 17:42
Processo nº 0865515-67.2025.8.19.0001
Marcia de Moraes Serpa
Banco Pan S.A
Advogado: Juliana Assumpcao Tergolino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 17:03
Processo nº 0802748-16.2025.8.19.0058
Camila Wandermurem Alves Boaventura
Enel Brasil S.A
Advogado: Natalya Cruz da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 02:13
Processo nº 0822739-24.2024.8.19.0054
Priscila Barboza da Silva
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Rosana Moura dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 13:05