TJRJ - 0129561-69.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:12
Juntada de petição
-
04/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:49
Conclusão
-
02/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:50
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:26
Conclusão
-
14/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:31
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento provisório de sentença distribuído por dependência ao processo nº 0354774-74.2015.8.19.0001.
Fls. 176 /177 (decisão) - DEFERINDO o sobrestamento do feito por 6 (seis) meses, considerando a informação prestada pelas partes de que estão em tratativas para acordo; Fls. 193/194 (ESCRITÓRIO JURÍDICO CARBONE) - Informa que atuou no presente processo como patrono da BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A., alegando que faz jus a sua quota-parte dos honorários sucumbenciais arbitrados .
Desta forma, requer a reserva de 30% dos honorários, bem como a intimação dos atuais patronos da BRASBUNKER se abstenham de reclamar, negociar, exigir, receber e dar quitação à integralidade dos honorários sucumbenciais, sob pena de caracterização de apropriação indébita e enriquecimento ilícito .
Ressalte-se, nesse ponto, que a renúncia requerida pelos procuradores consta às fls. 1125/1127, dos autos principais (0354774-74.2015.8.19.0001). É o relatório.
Considerando que a reserva da quota-parte dos honorários sucumbenciais é um direito do advogado destituído ou renunciante, sendo devida de forma proporcional ao trabalho efetivamente realizado até a data de sua saída dos autos, INTIME-SE O EXEQUENTE para que se manifeste acerca do pedido de reserva formulado.
Após a manifestação, voltem conclusos para análise. -
09/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:06
Conclusão
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06/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:31
Juntada de petição
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12/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 09:51
Conclusão
-
12/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:10
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:40
Conclusão
-
08/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:53
Juntada de petição
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10/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2024 11:29
Conclusão
-
06/05/2024 17:46
Juntada de petição
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08/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:38
Conclusão
-
07/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:58
Juntada de documento
-
24/10/2023 19:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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