TJRJ - 0904763-11.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:34
Trânsito em julgado
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0904763-11.2023.8.19.0001 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0904763-11.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00271213 APELANTE: MARIA MICHELINI MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO: JULIANA LAURA GUERRA ALVES OAB/RJ-203620 ADVOGADO: CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI ROCHA OAB/RJ-219986 APELADO: BANCO XP S.A ADVOGADO: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER OAB/SP-250611 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CANCELAMENTO DE COMPRA FEITA COM CARTÃO DE CRÉDITO.
ESTORNO NÃO EFETUADO.
COBRANÇA INDEVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEVER DE INDENIZAR.
Relação de consumo.1.
Sentença de parcial procedência. 2.
Irresignação da autora pugnando pela devolução em dobro dos danos materiais e pela majoração dos danos morais.3.
No caso, a autora logrou comprovar fato constitutivo de seu direito, qual seja, de que ela e o marceneiro, prestador de serviço, solicitaram o cancelamento da compra lançada no cartão de crédito da autora, porém, a ré voltou a lançar as cobranças nas faturas à revelia das partes contratantes.4.
Reforma da sentença apenas para que se aplique a dobra de que trata o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, diante da inexistência de erro escusável.5.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória, mantida, consideradas as peculiaridades do caso sob exame.
Precedentes.6.
Recursos a que se dá parcial provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
18/06/2025 10:40
Documento
-
17/06/2025 18:00
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Provimento em Parte
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:00
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 15:25
Pedido de inclusão
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 11:07
Conclusão
-
07/04/2025 11:00
Distribuição
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07/04/2025 07:55
Remessa
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07/04/2025 07:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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