TJRJ - 0801967-10.2023.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de Celina Andrade Silva em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Celina Andrade Silva em 30/07/2025 23:59.
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27/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ALINE GARCIA DE OLIVEIRA SALES em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:11
Publicado Edital de Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27175-000 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de 30 (trinta) dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLEda Vara Única da Comarca de Piraí, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000, tramitam os autos da Classe/Assunto USUCAPIÃO / [Usucapião Extraordinária], de nº 0801967-10.2023.8.19.0043, movida pela AUTORA: MARCELA DA SILVA NASCIMENTO em face de RÉ: CELINA ANDRADE SILVA, objetivando a citação de terceiros eventualmente interessados, incertos e desconhecidos quanto ao IMÓVEL localizado na Avenida Maria Leivas Otero, nº 268, Caiçara - CEP: 27175-000.
Assim, pelo presente edital CITA terceiros eventualmente interessados, incertos e desconhecidos, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias (art.259, I do CPC c/c art.216-A, §4º da Lei nº 6.015/73), ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de PIRAÍ, 2 de julho de 2025.Eu, Silesia Lemos Guedes - Chefe de Serventia - Matr. 01/28352, o subscrevo.
Anna Luiza Campos Lopes Soares Valle Juiz Titular -
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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05/07/2025 19:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0801967-10.2023.8.19.0043 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CELINA ANDRADE SILVA Recebo a emenda de id. 182590726.
Anote-se.
Citem-se os réus e os confinantes, de fato e de direito, por oficial de justiça (art.246, §3º do NCPC), para contestar no prazo de 15 dias, se desejarem, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art.344 do NCPC).
O mandado deverá ser instruído com as peças obrigatórias; com cópia ou transcrição desta decisão.
Citem-se por edital, com prazo de 30 dias, terceiros eventualmente interessados, incertos e desconhecidos, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias (art.259, I do CPC c/c art.216-A, §4º da Lei nº 6.015/73).
Intimem-se a União (AGU), o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Piraí, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na demanda (art.216-A, §3º da Lei nº 6.015/73).
Na sequência, certifique o cartório quanto ao cumprimento destas determinações e eventuais respostas.
Intime-se para regularização, se for o caso.
Por último, diga a parte autora.
PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
02/07/2025 11:37
Expedição de Edital.
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02/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:35
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ALINE GARCIA DE OLIVEIRA SALES em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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