TJRJ - 0817840-78.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:50
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:50
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:34
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817840-78.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERPESA MARITIMA LTDA RÉU: PRESTOMARITIMA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA Nos termos do art. 51, inciso II da lei 9099/95, o processo será extinto sem resolução do mérito quando inadmissível o procedimento instituído por esta lei.
No caso em tela, a parte autora requer expedição de mandado de pagamento de valor superior a R$ 490.000,00, através de ação monitória, de rito especial, incompatível com o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º inciso I da Lei n º 9.099/95.
Além de a ação monitória possuir rito especial, incompatível com o previsto na lei dos Juizados, verifica-se que o valor da causa supera em muito o teto legal de competência dos JECs.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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