TJRJ - 0806747-93.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:25
Baixa Definitiva
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07/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ADILSON MOREIRA JUNIOR ALBINO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:47
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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03/02/2025 08:47
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0806747-93.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON MOREIRA JUNIOR ALBINO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré suspenda imediata do uso da conta da parte autora por terceiros, e o restabelecimento imediato da conta da parte autora, com o envio imediato do link para redefinição de acesso para o e-mail costa37_pulse_7695601636_e0ff77be3928224eab03__10163685@use1.mx.mo nday.com Na forma do artigo 300 do NCPC, atutela provisória de urgênciaserá concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em resumo, alega a parte autora ter criado uma conta na rede social da parte ré, com nome de usuário @adilsontrader_oficial.
Nesse contexto, relata o recebimento de um e-mail aduzindo um novo acesso à sua conta e em seguida, seu perfil foi desativado, não conseguindo mais navegar.
Dessa forma, narra que ao buscar solucionar seu óbice administrativamente, não obteve êxito, o que está lhe trazendo muitos transtornos.
Entretanto, os documentos anexados aos autos pelo autor não demonstram o acesso por terceiros em sua conta.
Assim,DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, para determinar que a empresa ré, restabeleça o acesso do autor ao perfil @adilsontrader_oficial, através do e-mail: costa37_pulse_7695601636_e0ff77be3928224eab03__10163685@use1.mx.mo nday.com,no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão.
TRÊS RIOS, 12 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 22:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 22:24
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 22:24
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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31/10/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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