TJRJ - 0801724-73.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801724-73.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CARDOSO MAGIS CRUZ EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, e não havendo ainda no caso em comento, salvo demonstração, a manifestação da parte interessada nos termos da parte final do art. 3º, §2º do Provimento 21/2020, norma reproduzida no art. 6º, §4º, do Provimento 30/2020, INTIME-SE a parte AUTORA para indicação da conta bancária a viabilizar o pronto pagamento dos valores.
Com a indicação da conta bancária do beneficiário, considerando a guia de id. 198367022 (R$2.531,24), expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores, intimando-se em seguida a informar em 5 dias, contados da efetiva intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como aquiescência, ciente de que em caso negativo, deverá apresentar memória de cálculo do remanescente na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
NITERÓI, 16 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:56
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de TATIANA CARDOSO MAGIS CRUZ em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 12:57
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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08/04/2025 18:29
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/04/2025 18:29
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 19:14
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/03/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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