TJRJ - 0049768-16.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:50
Confirmada
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13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049768-16.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0269097-37.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00535300 AGTE: ESPÓLIO DE AGOSTINHO FERREIRA REP/P/S/INV FERNANDO MORETTI FERREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NELLY ADVOGADO: EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES OAB/RJ-173762 AGDO: VERA LÚCIA LAMAS SALGADO ADVOGADO: ANA CAROLINE BEZERRA GONCALVES OAB/RJ-241656 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA.DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DE LEILOEIRO PELA ARREMATANTE.
VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM SUPERIOR AO CRÉDITO EXEQUENDO.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA PROVIDO.
I) CASO EM EXAME. 1.1.
Executada que interpõe recurso de agravo de instrumento visando a reforma da r. decisão agravada, sob o fundamento de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro é da arrematante, não podendo ser transferida para o executado, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC, bem assim do edital da hasta pública objeto da lide.
II) DISCUSSÃO JURÍDICA. 2.1.
A discussão devolvida a julgamento consiste em sopesar o dispositivo legal supramencionado em cotejo com o artigo 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016, do CNJ, analisando se o pagamento do leiloeiro pode ser deduzido do produto da hasta pública, quando existir saldo positivo remanescente.
III) RAZÕES DE DECIDIR. 3.1.
Resolução nº 236/2016, do CNJ, que tem a finalidade de integrar o texto normativo, devendo ser interpretada em sintonia com a lei processual civil.
Parágrafo 4º, do art 7º, que, mantendo a simetria com o artigo 884, do CPC, sendo certo que, apenas na eventualidade de o arrematante não arcar com a comissão do leiloeiro no momento oportuno, o valor poderá ser deduzido do produto da arrematação, na hipótese de o valor obtido com a venda ser superior ao crédito exequendo.
Dedução em situação específica, que não se confunde com o reembolso de valores já pagos. 3.2.
Edital de leilão de fls. 470/473 que prevê, no item 05, que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro. 3.3.
Reforma da decisão agravada.IV) DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Dispositivos legais aplicados: Artigo 884, do CPC.
Artigo 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016, do CNJ.
Jurisprudência relevante: 0012608-54.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julgamento: 08/04/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL); 0031684-98.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 08/08/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/08/2025 15:50
Documento
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11/08/2025 15:49
Expedição de documento
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08/08/2025 10:29
Documento
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07/08/2025 19:42
Conclusão
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07/08/2025 10:00
Provimento
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30/07/2025 14:50
Confirmada
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30/07/2025 11:21
Confirmada
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30/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 18:07
Inclusão em pauta
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28/07/2025 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2025 13:19
Conclusão
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28/07/2025 13:18
Documento
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27/06/2025 00:06
Publicação
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27/06/2025 00:05
Publicação
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 103ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0049768-16.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0269097-37.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00535300 AGTE: ESPÓLIO DE AGOSTINHO FERREIRA REP/P/S/INV FERNANDO MORETTI FERREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NELLY ADVOGADO: EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES OAB/RJ-173762 AGDO: VERA LÚCIA LAMAS SALGADO ADVOGADO: ANA CAROLINE BEZERRA GONCALVES OAB/RJ-241656 Relator: DES.
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Funciona: Defensoria Pública -
25/06/2025 15:05
Documento
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25/06/2025 15:02
Expedição de documento
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24/06/2025 18:14
Concessão de efeito suspensivo
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24/06/2025 15:03
Conclusão
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24/06/2025 15:00
Distribuição
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24/06/2025 13:07
Remessa
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23/06/2025 21:52
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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