TJRJ - 0805394-89.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805394-89.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO ESTEVAM DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A
Vistos.Processo em ordem.
O autorrequer perícia digital em ID 177571435e o réu requer depoimento do autor em ID 177977769.
Ponto controvertido é a efetiva adesão doautoraos serviços dos produtos denominados SEGURO DE CARTÃO,COMBINAQUI,SISDEBe TARIFA PACOTE ITAÚ,destacando-se a inversão do ônus da prova deferida em ID125438217, item dois.
A inicial aponta descontos mensais de seguro cartão de R$ 7,93, Combinaquide R$ 35,00, Sisdebde R$ 34,91 e tarifa pacoteItaúde R$ 28,00.
A defesa acosta prints de telas em ID’s144640106,144640107, 144640119 e 17977769,afirmando que os serviçosforam contratadoseletronicamente.
Documental superveniente em cinco dias.
Defiro prova pericial, nomeando o perito André Luiz Rua France, Sejud 13.564, 21 - 9998492584, [email protected].
Intime-se o perito.
Prazo de dez dias.
Honorários periciais no valor equivalente a quatro salários mínimos, nos termos da Súmula 362, TJRJ.
O réu deve comprovar depósito judicial da referida verba em quinze dias, nos termos do Tema 1.061 - STJ.
Quesitos e assistência em quinze dias.
Laudo pericial em trinta dias.
Após a juntada do laudo pericial, às partes em quinze dias.
Defiro o depoimento do autor, pena de confesso.
Após a conclusão da prova técnica, conclusos para designação de AIJ.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITO ESTEVAM DA SILVA - CPF: *54.***.*67-49 (AUTOR).
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17/06/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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