TJRJ - 0804614-15.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA Processo: 0804614-15.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: RENATA DA SILVEIRA GABRIEL RÉU: SUL AMERICA S A Oficial de Justiça: Finalidade: Intime-se a ré para o cumprimento imediato da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela (ID 176436125), sob pena de majoração da multa diária para R$ 700,00, limitada ao teto estabelecido na decisão anterior, sem prejuízo do bloqueio dos valores.
Destinatário: SUL AMERICA S A Rua do Passeio, 42, SEXTO ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-290 .
OBS.: Expedição fundada no art. 162, VIII, do Código de Normas.
Fica o OJA autorizado a proceder na forma do art. 212, § 2º, do CPC.
O MM.
Juiz de Direito, PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz TitularMANDA o Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo supracitado dirigir-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado e proceder à INTIMAÇÃO da parte Ré para o CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas que ficam integrando este mandado.
MONICA DE SOUZA CHAGAS, digitei e o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
MONICA DE SOUZA CHAGAS Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
01/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:28
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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