TJRJ - 0800493-85.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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15/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800493-85.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DE AGUIAR BARBOSA DE LIMA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
11/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:43
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/07/2025 11:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:00
Expedido alvará de levantamento
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23/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CAROLINE DE AGUIAR BARBOSA DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800493-85.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DE AGUIAR BARBOSA DE LIMA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos do 2º réu e não lhes dou provimento.
P.R.I.
Quanto às petições do 1º réu e da autora, aguarde-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CAROLINE DE AGUIAR BARBOSA DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 11:31
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/04/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 14:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/04/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:32
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 14:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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