TJRJ - 0830909-42.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:47
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830909-42.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIR BAPTISTA DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Id.210009942, tendo em vista o cumprimento pela parte autora, conforme planilha em Id.185050686; 2- EXPEÇA-SE certidão de crédito para fins de habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. 3- Após o cumprimento, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de EDIR BAPTISTA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830909-42.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIR BAPTISTA DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 23/2008) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, proceda-se a verificação e expeça-seacertidão de créditoa favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 17:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830909-42.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIR BAPTISTA DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A CRÉDITO CONCURSAL, ou seja, anterior a 31/08/2023, em face de empresa do grupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA quese encontra em Recuperação Judicial proferida no processo nº5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito judicial referente a condenação, bem como comprove o tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda apresentar planilha discriminativa para apuração dos valores a serem liquidados, tendo em vista o informado pela parte autora em petição de Id.185050686, sob pena de prosseguimento para a liquidação do débito.
Após, AO CARTÓRIOpara que: a)procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)" b) certifique se há valores disponíveis a este Juízo, devendo juntar o termo de pesquisa junto ao site do BB e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de EDIR BAPTISTA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de EDIR BAPTISTA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2024 11:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco Santander em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de EDIR BAPTISTA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de Banco Santander em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 08/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/02/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
18/02/2024 11:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/02/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2024 09:39
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
24/01/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 21:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/12/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/12/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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