TJRJ - 0003700-71.2017.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:17
Trânsito em julgado
-
06/08/2025 11:31
Juntada de petição
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23/07/2025 16:49
Juntada de petição
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23/07/2025 16:47
Juntada de petição
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08/07/2025 15:23
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada por Município de Arraial do Cabo.
Após o ajuizamento da presente execução fiscal foi editada pelo CNJ a Resolução nº 547/2024 do CNJ que definiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência do interesse de agir.
Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Na presente execução, observa-se que o feito se encontra paralisado por relevante lapso temporal, bem como ausente qualquer bem em garantia para a satisfação do crédito tributário.
Nesse contexto, observo que a extinção sem resolução do mérito da presente execução se impões em razão da aplicação do disposto na Resolução 547/2024 do CNJ.
Isto posto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo extinta a presente execução fiscal por ausência de interesse de agir.
Sem custas e honorários.
Em caso de apresentação de recurso, este deverá ser recebido como embargos infringentes.
Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se. -
09/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:47
Conclusão
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23/05/2025 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 17:57
Decisão anterior
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27/03/2025 17:57
Conclusão
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18/03/2025 13:21
Conclusão
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18/03/2025 13:21
Decisão anterior
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02/12/2024 17:30
Conclusão
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02/12/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 09:41
Juntada de petição
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10/09/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 05:05
Documento
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22/02/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 17:47
Conclusão
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22/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2019 13:48
Juntada de petição
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09/01/2019 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/01/2019 15:37
Juntada de petição
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16/11/2018 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2018 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 13:55
Conclusão
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13/10/2017 11:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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