TJRJ - 0811910-09.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:34
Outras Decisões
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10/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0811910-09.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRANCA DE BARCELLOS PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A DECISÃO Considerando que as custas não foram regular e integralmente recolhidas,DECRETO A DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADOinterposto, nos moldes do artigo 42, (sec)1º, da Lei 9.099/95, ressaltando que não se aplica, ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no art. 1.007 do CPC/2015, nos termos dos Enunciados nº 11.6.1 das Turmas Recursais e nº 80 do FONAJE: "Enunciado nº 11.6.1 - O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no art. 42, (sec) 1º, da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016). "ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, (sec) 1º, da Lei 9.099/1995)" (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL)". "Enunciado nº 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (FONAJE - XL Encontro Brasília-DF.
Disponível in https://fonaje.amb.com.br/enunciados/ ).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, não havendo requerimento útil no prazo de 5(cinco) dias, adotem-se as providências inerentes à apuração e subsequente intimação para recolhimento de eventuais custas pendentes.
Com o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso negativo, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular - 
                                            
21/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:15
Não recebido o recurso de BRANCA DE BARCELLOS PEREIRA - CPF: *91.***.*07-04 (AUTOR).
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21/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRANCA DE BARCELLOS PEREIRA - CPF: *91.***.*07-04 (AUTOR).
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24/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DA CUNHA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ID 203953118: Recurso inominado pela parte autora interposto dentro do prazo legal.
Há pedido de gratuidade de justiça.
DE ORDEM: À parte autora para cumprir o determinado no item “d” da sentença homologatória em id 199835415, para a análise da gratuidade.
Prazo 10 dias. - 
                                            
02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 09:21
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
10/06/2025 09:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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19/05/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/05/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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