TJRJ - 0801221-32.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:47
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
21/07/2025 20:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de HELDER GONCALVES DA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801221-32.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER GONCALVES DA ROCHA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
18/06/2025 16:15
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
08/05/2025 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/05/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 10:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/03/2025 15:26
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809658-33.2025.8.19.0002
Michael Guimaraes da Cunha
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Priscila da Silva Diogo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 19:20
Processo nº 0804212-52.2025.8.19.0001
Daiana Machado Belieni
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 08:18
Processo nº 0806798-41.2023.8.19.0063
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S A
Casa da Picanha Mb LTDA
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 16:09
Processo nº 0824965-25.2024.8.19.0014
Joao Carlos Barreto
Banco Intermedium SA
Advogado: Manuela Rodrigues D'Oliveira Portugal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 19:25
Processo nº 0804435-40.2025.8.19.0054
Maria Lucia Redencao Silva Soriano
Banco Agibank S.A
Advogado: Matheus Philipe Silva de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 13:07