TJRJ - 0804914-41.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de RUBIA POVOA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO RANGEL DA SILVA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA AZEVEDO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BRUNA GARCIA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804914-41.2025.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RUBIA POVOA DA SILVA, CARLOS ROBERTO RANGEL DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A 1) Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, não se pode perder de vista que a errônea concessão do direito à Gratuidade da Justiça, sem a devida comprovação da hipossuficiência financeira da parte, estimula o ajuizamento de demandas aventureiras animadas pela absoluta ausência de responsabilidade processual do sucumbente-beneficiário.
Há que se considerar, ainda, a possibilidade de rateio das despesas processuais entre os dois requerentes. 2) Assim, venham aos autos, no prazo de 15 dias: (i) os três últimos comprovantes de todos os rendimentos/aposentadoria/pensão das partes; (ii) as três últimas declarações anuais de IRPF das partes; e (iii) os extratos bancários dos últimos 120 dias das partes, de todas as contas bancárias de sua titularidade. 3) Não acostada a referida documentação, à mingua, portanto, da comprovação exigida constitucionalmente, resta, desde já, INDEFERIDO o direito à Gratuidade da Justiça, sendo certo que a parte deverá promover o recolhimento das custas de ingresso, também no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 4) Com a juntada da documentação ou transcorridos in albisos prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
18/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:39
Outras Decisões
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11/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804914-41.2025.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RUBIA POVOA DA SILVA, CARLOS ROBERTO RANGEL DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A O juízo competente para processar e julgar demanda em que se formule pedido de expedição de alvará judicial é a Vara de Família, consoante o disposto no artigo 46, I, “a”, da Lei Estadual nº 6.956/2015 c/c artigo 1º, caput, do Provimento da CGJ nº 48/2021.
A competência de juízo determinada em razão da matéria é absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC, e, como é cediço, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juízo (artigo 64, § 1º, CPC).
Diante do exposto, declino da competência para a vara de família de Mesquita.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.
Anote-se onde couber.
Intime-se.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:26
Acolhida a exceção de Incompetência
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16/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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