TJRJ - 0803082-11.2024.8.19.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:51
Conclusão
-
03/09/2025 18:34
Documento
-
28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0803082-11.2024.8.19.0050 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0803082-11.2024.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00728715 APELANTE: CATIANNE NUNES ADAO ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS GOMES OAB/RJ-261054 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DESPACHO: Diante da certidão cartorária elaborada pelo juízo de origem e acostada aos autos (PDF 219609302), em atendimento ao despacho desta Relatoria (PDF 219007734), vemos que o documento ratifica que não houve o devido recolhimento das custas judiciais relativa ao recurso de apelação interposto pela parte autora, devendo ser concedido prazo a parte recorrente para recolher às custas do recurso, em dobro, sob pena de deserção na forma do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Após, caso as custas sejam devidamente recolhidas ou não, tudo devidamente certificado, voltem imediatamente conclusos. f -
25/08/2025 19:47
Mero expediente
-
25/08/2025 11:01
Conclusão
-
22/08/2025 15:19
Documento
-
22/08/2025 15:12
Remessa
-
22/08/2025 15:10
Recebimento
-
22/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 18:01
Mero expediente
-
19/08/2025 11:08
Conclusão
-
19/08/2025 11:00
Distribuição
-
18/08/2025 14:40
Remessa
-
18/08/2025 14:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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