TJRJ - 0831928-79.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ELIOMAR PEREIRA DE MENEZES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0831928-79.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIOMAR PEREIRA DE MENEZES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:45
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIOMAR PEREIRA DE MENEZES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 11:02
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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23/01/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/01/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 07:49
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:29
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/11/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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