TJRJ - 0815871-65.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal n.º 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
A parte autora alega que solicitou a instalação do relógio no mês da lavratura do TOI.
No caso dos autos, verifica-se que a parte ré tem melhores condições de comprovar/apresentar desde quando a autora é cliente da ré e o mês da instalação do relógio em nome da parte autora/inicio do contrato.
Portanto, observada a veracidade das alegações fáticas autorais, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica do consumidor frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores previstos no inciso VIII do artigo 6º do CDC c/c artigo 373, parágrafo 1º do CPC, pelo que DEFIROa inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré.
Em virtude da inversão, defiro à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para que especifique, justificadamente, quais as provas que pretende produzir, com a ciência de que eventual silêncio será interpretado enquanto manifestação no sentido de que não há mais provas a serem produzidas, senão as eventualmente já acostadas aos autos.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do Verbete Sumular nº 330 do E.
TJRJ.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, certifique-se e voltem-me conclusos. -
18/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES NUNES NOGUEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS ALVES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 27/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/11/2024 05:21.
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14/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUPIARA FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*35-51 (AUTOR).
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03/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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