TJRJ - 0803571-68.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803571-68.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DO NASCIMENTO JUND RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provasadicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerradaa instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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09/01/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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