TJRJ - 0810368-93.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:57
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:56
Juntada de mandado
-
04/09/2025 10:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0810368-93.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0810368-93.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA GAMA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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06/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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07/05/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/05/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:27
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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