TJRJ - 0805628-37.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:27 Decorrido prazo de ROMILDA MARINS PANCARDES em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação VISTA A INVENTARIANTE.
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                                            19/08/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:55 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            21/07/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:48 Decorrido prazo de NADIA MARIA GONCALVES PINTO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 01:51 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0805628-37.2025.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo Nome: NADIA MARIA GONCALVES PINTO Endereço: Rua Doutor Abelardo de Oliveira, 121, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27345-490 Nome: EDVALDO SILVA GONCALVES Endereço: Rua Flávio Miranda Gonçalves, 25, Roberto Silveira, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-370 Nome: ADRIANA DA SILVA GONCALVES Endereço: Rua Tenente Luiz Fernando, 156, apt.101, Vila Orlandelia, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27325-770 Nome: CARLA CRISTINA DA SILVA GONCALVES Endereço: Rua Flávio Miranda Gonçalves, 25, Roberto Silveira, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-370 Nome: NEIVALDO DA SILVA GONCALVES Endereço: Rua Major Luís Alves, 820, Boa Sorte, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27331-000 Polo Passivo Nome: Marisa da Silva Gonçalves Endereço: Rua Flávio Miranda Gonçalves, 25, Roberto Silveira, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-370 DECISÃO 1) Fixo prazo de 12 (doze) meses para conclusão do presente, com amparo na regra insculpida no artigo 611 do Novo Código de Processo Civil, cientes os interessados, de que a não adoção de efetivas medidas voltadas para o encerramento do inventário no prazo legal, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Determino a adoção do rito do arrolamento sumário e nomeio a requerente inventariante, dispensada a lavratura de termo.
 
 Anote-se no DRA. 3) Apreciarei o pedido de JG após a vinda das primeiras declarações. 4) Venham as primeiras declarações com avaliação e plano de partilha, bem como os seguintes documentos: a) a qualificação completa do autor da herança e se este deixou testamento; b) a qualificação completa de todos os interessados; c) a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos títulos; d) se o de cujus deixou dívidas. 5) Deverá ser apresentada ou indicada a folha dos autos dos seguintes documentos: i) certidão de óbito do instituidor da herança ii) certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, conforme estado civil; ii) instrumento de regularização processual ou endereço para citação; iii) certidão de ônus reais ou de matrícula atualizada (emitida após o óbito do instituidor da herança) iv) declaração de concordância outorgada pelo cônjuge/companheiro dos herdeiros casados ou em união estável. v) espelho do IPTU do último exercício ou impressão cadastral (https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/EmitirBCI.aspx?m=2982); vi) prova de titularidade de veículos (DUT e/ou CRLV do último exercício ou recolhimento de custas para consulta RENAJUD). vii) indicação das instituições financeiras com as quais o de cujus mantinha relacionamento bancário ou recolhimento de custas para a consulta via SISBAJUD. viii) última declaração de imposto de renda apresentada pelo de cujus ou consulta no site da Receita Federal indicando que a falecida não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). ix) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
 
 Conselho Nacional de Justiça (https://censec.org.br/); 6) Providencie a inventariante a juntada das CND's Municipal – pessoal e imobiliária, Estadual, Federal, Trabalhista, Previdenciária e Funesbom, com o documento de autenticidade, podendo a mesma diligenciar a obtenção das certidões diretamente nos sítios eletrônicos das instituições fazendárias https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/Home.aspx www.dividaativa.rj.gov.br, www.receita.fazenda.gov.br, https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces, http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.htmle www.funesbom.rj.gov.br, respectivamente. 7) Venham ainda as certidões dos Distribuidores Estadual (https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/) e Federal (https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar), e Trabalhista (https://ceat.trt1.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba1.emissao.htm) em especial sobre a existência de execuções fiscais e outras ações envolvendo o inventariado ou seu espólio.
 
 Em caso de imóveis localizados em outra Comarca, também deverão ser apresentadas certidões daquele local. 8) Fixo o prazo de 60 dias para atendimento das diligências, renovável automaticamente, mediante requerimento, por mais 30 dias, mediante petição nos autos. 9) Decorrido tal prazo, lavre-se certidão cartorária, intimando-se o inventariante para complementação da documentação faltante em 15 dias.
 
 BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
 
 ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular
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                                            23/06/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 14:52 Outras Decisões 
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                                            09/06/2025 13:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/06/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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