TJRJ - 0812214-88.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA MARLI DA SILVA ALMEIDA CAVALEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812214-88.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARLI DA SILVA ALMEIDA CAVALEIRO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Penhora online, id. 197303518, realizada e transferida no valor de R$ 12.047,41 (doze mil e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos).
O réu, em vez de interpor impugnação, apresenta petição informando que já efetuou o pagamento, entretanto trata-se de pagamento inferior ao valor penhorado, não tendo o réu juntado razões de impugnação até a presente data.
Portanto declaro preclusa a possibilidade de impugnar a penhora, devendo a quantia depositada ser devolvida ao réu.
Diga a parte autora se dá quitação à obrigação de fazer.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:33
Outras Decisões
-
04/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA MARLI DA SILVA ALMEIDA CAVALEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812214-88.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARLI DA SILVA ALMEIDA CAVALEIRO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID. 199824120 - Tendo em vista que não há anexo comprovando o depósito do valor da condenação, esclareça a ré.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 25 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA MARLI DA SILVA ALMEIDA CAVALEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:57
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:44
Outras Decisões
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28/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 01:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA MARLI DA SILVA ALMEIDA CAVALEIRO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 20:56
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA MARLI DA SILVA ALMEIDA CAVALEIRO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 10:34
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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21/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:05
Expedição de Informações.
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04/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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