TJRJ - 0806508-90.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:03
Desentranhado o documento
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25/08/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806508-90.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/06/2025 14:10:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
OU Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que regularizeia informação de ________, verificando que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.[Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.] Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documento oficial com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
16/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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