TJRJ - 0048702-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:05
Redistribuição
-
20/07/2025 21:05
Remessa
-
20/07/2025 21:05
Trânsito em julgado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, conforme termos de fls. 164/165, os quais passo a apreciar.
Devem os embargos ser conhecidos, eis que presentes os seus requisitos objetivos e subjetivos.
Manifestação da embargada às fls. 173/212, na forma do art. 1023, §2º do CPC.
No mérito, verifico que assiste razão ao Embargante, eis que, em verdade, a decisão lançada às fls. 128/129 apresenta omissão em relação à condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, PARA ACOLHÊ-LOS, a fim de que seja sanada a omissão, devendo ser incluído na sentença embargada o seguinte: Condeno o autor no recolhimento das custas, conforme 24, alínea d do Aviso nº 57/2010, expedido pelo FETJ, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC..
No mais, permanece a sentença tal como lançada. -
30/05/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 14:15
Conclusão
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30/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:37
Juntada de petição
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25/02/2025 16:18
Juntada de petição
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23/02/2025 19:40
Conclusão
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23/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:22
Juntada de petição
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14/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:06
Conclusão
-
09/01/2025 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:56
Juntada de petição
-
17/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:31
Conclusão
-
11/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:01
Apensamento
-
18/07/2024 17:26
Conclusão
-
18/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 21:48
Juntada de documento
-
08/04/2024 12:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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