TJRJ - 0804495-21.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
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19/09/2025 15:18
Expedição de Informações.
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19/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 14:05
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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12/09/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804495-21.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/04/2025 14:16:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: ANDRE DA SILVA SANTOS RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 04:17
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 04:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 04:17
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 04:17
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 01:16
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804495-21.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DA SILVA SANTOS RÉU: CLARO S.A. 1.
Considerando que as partes controvertem a respeito do funcionamento da linha nº nº (21) 9701-4110 e da linha dependente nº (21) 97013-7955, assim como considerando que a parte autora menciona o recebimento de faturas, porém não junta o documento mencionado aos autos (ID. 186113335), determino: i) a juntada, pelo autor, das faturas recebidas de Jan/2025 até a presente data; ii) que a Ré junte aos autos o Histórico Detalhado de Utilização das Linhas (21) 9701-4110 e da linha dependente nº (21) 97013-7955 a fim de comprovar a regularização do serviço.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Juntados os documentos, certifique-se e abra-se vista à parte contrária sobre os documentos juntados. 3.
Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
MESQUITA, 16 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:27
Outras Decisões
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11/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:32
Expedição de Informações.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:58
Expedição de Informações.
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25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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