TJRJ - 0045462-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:57
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045462-04.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: VOLTA REDONDA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003632-79.2010.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00488281 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: EFOC COMPONENTES ELETRICOS LTDA ME AGDO: JOSÉ FAUSTO DA SILVA FILHO AGDO: GERSON DE MELO FRANCK Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Ementa: AGRAVO INTERNO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
Trata-se de agravo interno fazendário interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de citação por edital dos sócios da empresa executada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais que autorizam a citação por edital na execução fiscal, à luz da Súmula nº 414 do STJ, considerando que houve apenas uma tentativa frustrada de citação pessoal dos sócios.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A citação por edital, por se tratar de forma excepcional, somente é admitida quando frustradas todas as demais modalidades de citação, conforme preconiza a Súmula nº 414 do STJ: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades."4.
No caso dos autos, foi realizada apenas uma tentativa de citação pessoal por oficial de justiça, conforme certidões negativas.5.
Não houve tentativa de citação por via postal, nem diligência por hora certa, o que demonstra que não foram esgotadas as formas ordinárias de localização dos executados.6.
Precedentes desta Corte Estadual reforçam o entendimento de que a simples frustração de uma tentativa de citação pessoal não autoriza, por si só, o deferimento da citação por edital, exigindo-se prévia tentativa das demais formas legalmente previstas. 7.
Inexistem, portanto, elementos novos ou argumentos capazes de infirmar as razões já expostas na decisão monocrática.IV.
DISPOSITIVO:8.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
14/08/2025 15:12
Confirmada
-
08/08/2025 17:30
Documento
-
08/08/2025 16:05
Conclusão
-
07/08/2025 23:59
Não-Provimento
-
07/08/2025 14:16
Documento
-
23/07/2025 18:29
Confirmada
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 19:42
Inclusão em pauta
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16/07/2025 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2025 15:02
Conclusão
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16/07/2025 15:01
Documento
-
10/07/2025 15:57
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045462-04.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: VOLTA REDONDA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003632-79.2010.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00488281 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: EFOC COMPONENTES ELETRICOS LTDA ME AGDO: JOSÉ FAUSTO DA SILVA FILHO AGDO: GERSON DE MELO FRANCK Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS DECISÃO: Agravo de Instrumento.
Tributário.
Execução fiscal.
Indeferimento de citação por edital.
Insurgência fazendária.
Decisão mantida.
No caso em julgamento, não foram esgotadas todas as modalidades de citação dos executados o que obsta o pedido de citação por edital.
Incidência do Enunciado de Súmula n.º 414 do E.STJ.
Recurso fazendário conhecido e desprovido pela Relatora. -
13/06/2025 11:24
Confirmada
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
12/06/2025 15:58
Não-Provimento
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10/06/2025 11:06
Conclusão
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10/06/2025 11:00
Distribuição
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09/06/2025 18:36
Remessa
-
09/06/2025 09:34
Remessa
-
09/06/2025 09:30
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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