TJRJ - 0835409-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de PEDRO SILIVESTE em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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28/07/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/07/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/07/2025 06:00.
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01/07/2025 17:29
Expedição de Informações.
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835409-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO SILIVESTE RÉU: BANCO AGIBANK Trata-se de ação com pedido de concessão de tutela de urgência para suspensão de parcelas de empréstimos debitados no benefício de aposentadoria da parte autora.
As alegações são verossímeis de acordo com a prova não exauriente, no sentido de que a parte autora está sendo cobrada por dívida que alega desconhecer, estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, intime-se a parte ré para suspender os descontos a título de empréstimoconsignado, contratos n. 1529356305 e 1529286565, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00, limitando-se ao valor de R$ 2.000,00.
Oficie-se ao INSS.
Cumpra-se pelo OJA de plantão.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 22:46
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 22:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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