TJRJ - 0803085-87.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NONATO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0803085-87.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR DE SOUZA REQUERIDO: BANCO AGIBANK Especifiquem provas.
Intime-se TRÊS RIOS, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
28/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NONATO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803085-87.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR DE SOUZA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Defiro a JG ao autor.
Passo ao exame do pleito de tutela provisória de urgência requerido pela autora.
Nos termos do CPC/2015, para o deferimento da tutela provisória de urgência, torna-se necessário dois elementos: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ainda que se reconheça a necessidade premente da autora, não existe, ainda, prova segura da probabilidade do direito desta, somente podendo o Juízo se manifestar seguramente sobre o mérito após a resposta do réu.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista estarem ausentes os requisitos expressos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Defiro, contudo, a inversão do ônus da prova em favor do autor eis que se enquadra na situação de hipossuficiência prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC, devendo a parte ré acostar aos autos com a resposta, cópia do contrato firmado entre as partes referente a relação jurídica ora travada, bem como, extratos e outros documentos pertinentes a demanda.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
Após a resposta, voltem conclusos para exame do pleito de tutela provisória formulado pela parte autora.
P.I.
TRÊS RIOS, 26 de maio de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
02/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR DE SOUZA - CPF: *06.***.*27-71 (REQUERENTE).
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26/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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