TJRJ - 0820922-47.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/08/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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29/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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29/07/2025 11:03
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/07/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
- Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. - Regularize-se a procuração, pois não está assinada. - Após, conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela e pedido de audiência virtual. 3 -
30/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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