TJRJ - 0804368-37.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 12:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 12:07 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 12:06 Transitado em Julgado em 29/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:50 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:50 Decorrido prazo de SMILES S.A. em 14/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
 
 A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada.
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                                            10/07/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 12:40 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/07/2025 00:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 21:11 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 21:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/06/2025 00:31 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
 
 Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            26/06/2025 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 13:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/06/2025 21:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 21:54 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/06/2025 21:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/06/2025 21:54 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 10:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA 
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                                            20/05/2025 10:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            20/05/2025 10:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            19/05/2025 14:36 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/05/2025 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 13:26 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/04/2025 09:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2025 15:25 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/03/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 14:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 12:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/05/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            11/03/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 22:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/02/2025 22:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/02/2025 22:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 22:34 Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            13/02/2025 22:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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