TJRJ - 0807047-08.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0805501-13.2025.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ROSANGELA BORGES PINHEIRO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Ao impugnado.
Após, voltem conclusos.
Rio das Ostras, 4 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
19/07/2025 07:20
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807047-08.2024.8.19.0208 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0807047-08.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00046880 RECTE: FAST SHOP S.A ADVOGADO: GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/RJ-121350 RECORRIDO: JUAREZ QUINTANILHA AQUINO ADVOGADO: GUILHERME LOYOLA MARTINS OAB/RJ-142756 RECORRIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - VIVO ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
17/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 15:49
Conclusão
-
30/05/2025 15:48
Documento
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 07:10
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 07:45
Conclusão
-
16/04/2025 07:42
Distribuição
-
16/04/2025 07:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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