TJRJ - 0806495-30.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:10
Juntada de petição
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03/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ADRIELE VITOR em 19/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0806495-30.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADRIANNA KATHY VANGELI RÉU : ADRIELE VITOR e outros Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
MANUELA DA CUNHA MOTA - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:38
Juntada de petição
-
23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se manifestação dos réus ou eventual decurso de prazo. -
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANNA KATHY VANGELI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:50
Outras Decisões
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10/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:05
Juntada de petição
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
No caso em tela, evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, -
02/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:19
Juntada de petição
-
01/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 21:31
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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