TJRJ - 0816567-60.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:09
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
21/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816567-60.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA FERREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Ao banco réu para esclarecer objetivamente quais os pontos que diverge dos cálculos judiciais.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
14/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0816567-60.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ANTONIA PEREIRA FERREIRA EXECUTADO : BANCO BMG S/A Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 207258160 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: ANTONIA PEREIRA FERREIRA Advogado(s): Dr(a).
RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA - OAB MG190729 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO BMG S/A Advogado(s): Dr(a).
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB RJ220028 Procuradoria: BANCO BMG SA - (61.***.***/0001-74) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
09/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:36
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816567-60.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA FERREIRA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Eis os dispositivos da sentença no ID 108436108 e do v. acórdão da apelação no ID 133343313 transitado em julgado, donde foi constituído o título executivo judicial: (...) 1.DECLARAR nulo o contrato celebrado através de cartão de crédito, celebrado entre as partes; 2.Obrigação de não fazer, consistente na abstenção de realização de descontos para pagamento do cartão de crédito, sob pena de pagamento do décuplo da quantia que vier a ser descontada.
Concedo o caráter de antecipação de tutela, devendo haver a interrupção dos descontos antes mesmo do trânsito em julgado; 3.Devolução simples de todos os valores pagos pelo autor acima de 51,71 parcelas de R$ 63,13 reais, considerando os pagamentos comprovados nos documentos que instruem o processo (id. 38849436), sendo que os valores apurados devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1º ao mês, ambos contados desde a data da citação, aplicando-se a prescrição quinquenal; 4. pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária desde a presente sentença e juros de mora de 1% ao mês, estes desde a data da citação.
Condeno o AUTOR ao pagamento de 20% das custas, despesas processuais, taxas e honorários advocatícios para o réu, estes fixados em R$ 500,00, observada a JG.
Condeno o RÉU ao pagamento de 80% das custas, despesas processuais, taxas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. (...) (...) Diante de todo o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo íntegra a sentença combatida por seus próprios fundamentos.
Por fim, majoro para em 15% os honorários advocatícios em desfavor da parte ré/apelante, sobre o valor da condenação, com base no disposto no §11, do art. 85, do CPC/2015. (...) Os parâmetros a serem observados são os seguintes seguintes: - A data da sentença é de 21/03/2024, conforme se verifica no ID 108436108. - A data de citação eletrônica da parte ré BANCO BMG S/A ocorreu em 16/11/2022, conforme informação extraída do expediente do sistema informatizado PJe. - Os honorários advocatícios sucumbenciais são de 15% sobre o valor da condenação.
Diante da controvérsia quanto ao correto valor da condenação de obrigação de pagar quantia certa, sendo que a parte ré alega excesso de execução, intime-se a Central de Cálculos Judiciais para confeccionar os cálculos, observando RIGOROSAMENTE as determinações contidas nos itens 3 e 4 do dispositivo da sentença no ID 108436108 bem como os parâmetros acima delineados, devendo ser deduzido/amortizado a quantia depositada pela parte ré no ID 148688808 (R$ 7.930,35, data do depósito: 07/10/2024).
Custas processuais ao final pela parte vencida da impugnação.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/02/2025 14:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:06
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:01
Juntada de Petição de termo de autuação
-
15/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 07:03
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:39
Juntada de ata da audiência
-
26/02/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2024 15:20 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2023 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 15:20 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
-
18/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 29/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:32
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 15:39
Juntada de acórdão
-
24/03/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA PEREIRA FERREIRA - CPF: *36.***.*90-68 (AUTOR).
-
01/11/2022 17:11
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 21/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA PEREIRA FERREIRA - CPF: *36.***.*90-68 (AUTOR).
-
22/08/2022 15:43
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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