TJRJ - 0800948-31.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800948-31.2024.8.19.0205 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0800948-31.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00106603 RECTE: LETICIA TROPIANO DA SILVA ANDRADE RECTE: JURACI TROPIANO DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA OAB/RJ-224404 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO: DANIEL STEELE WIECHMANN OAB/RJ-159796 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso?e dar-lhe parcial provimento para determinar a expedição de certidão de crédito em favor do Autor para que possa habilitar o crédito no juízo competente.
Tendo sido todas as demais questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95. -
25/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 209.
RECURSO INOMINADO 0800948-31.2024.8.19.0205 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0800948-31.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00106603 RECTE: LETICIA TROPIANO DA SILVA ANDRADE RECTE: JURACI TROPIANO DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA OAB/RJ-224404 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO: DANIEL STEELE WIECHMANN OAB/RJ-159796 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
14/08/2025 08:09
Inclusão em pauta
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13/08/2025 10:12
Conclusão
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13/08/2025 10:09
Distribuição
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13/08/2025 10:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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