TJRJ - 0803171-76.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de GENILSON BATISTA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de LANCHES ESCOL LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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15/07/2025 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/07/2025 17:28
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803171-76.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON BATISTA RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Intimação sobre Decisão de id.204972186enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GENILSON BATISTA (adv - ANA CAROLINE FERREIRA BRAGANCA - OAB RJ235055); “1) Requer a parte autora a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à ré a suspensão da cobrança das mensalidades do contrato, bem como para que a ré se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2) Esclareça o autor o polo ativo da ação, tendo em vista que da narrativa da inicial informa tratar-se de plano de saúde empresarial, o que comprova o documento de ID 196998618, que indica contrato coletivo empresarial de titularidade de LANCHES ESCOL LTDA.
ME.
Emende-se a inicial com peça substitutiva, se necessário, apresentando, ainda, os documentos pertinentes.” RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 22:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/05/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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