TJRJ - 0006496-57.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:00
Intimação
1 - Considerando que, devidamente intimada a complementar as custas, a parte ré do id. 54 quedou-se inerte e, portanto, DECLARO deserto o pedido contraposto. /r/r/n/n2-A petição é apta e adequadamente instruída. /r/r/n/n3-As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, na se aplicando o art.338 do novo CPC. /r/r/n/n4- Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequada o procedimento, logo há interesse processual./r/r/n/n5Verificados os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro saneado o feito./r/r/n/n6- Fixo o ônus da prova de cada parte como sendo a obrigação de trazer aos autos todos os documentos, cálculos e extratos, que disponham sobre a relação jurídica, presumindo-se que não tenham outros documentos, que não os que não forem juntados (art.373, p.1o e 2o, e 396, 399, inciso III, do novo CPC).
Não se aplica o art.373, p.4o, primeira parte, do novo CPC, aos contratos de consumo./r/r/n/n7-DEFIRO a juntada de documentos supervenientes e de eventual prova emprestada (art.372 e 435 do novo CPC)./r/r/n/n8- DEFIRO a produção de prova pericial de Engenharia Civil.
Nomeio perito Dr.
JOSÉ CARLOS FILIPPO, CREA 17.594D-RJ, [email protected]./r/r/n/n9-Os honorários serão custeados pela segunda RÉ que requereu a perícia.
Venha o depósito dos honorários pericias que desde já FIXO em R$ 4.200,00./r/r/n/n10-Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos (art.565, p.1o, inciso II, do novo CPC), cujos honorários caberá a cada parte adiantar diretamente, fora dos autos, salvo se pretender ser ressarcida ao final, hipótese que deverá depositar os honorários em juízo, que fixo em 80% (oitenta por cento) do valor fixado para honorários do perito./r/r/n/n11- Indefiro as demais provas requeridas, nos termos do art.370 do novo CPC./r/r/n/n12- INTIME-SE o perito nomeado pela via eletrônica, para em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art.465, p.2o, do novo CPC), sob pena de substituição.
O laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias, contados do início dos trabalhos. -
10/06/2025 19:28
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:39
Reforma de decisão anterior
-
03/02/2025 16:39
Conclusão
-
03/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:19
Conclusão
-
22/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:16
Juntada de documento
-
30/08/2024 16:04
Juntada de petição
-
05/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:38
Juntada de petição
-
27/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:04
Juntada de petição
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13/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 09:02
Assistência judiciária gratuita
-
19/11/2023 09:02
Conclusão
-
19/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:32
Conclusão
-
29/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:44
Juntada de petição
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17/03/2023 23:52
Juntada de petição
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13/02/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 10:52
Juntada de petição
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28/07/2022 15:47
Documento
-
27/07/2022 15:52
Documento
-
05/07/2022 16:58
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:04
Expedição de documento
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07/06/2022 11:38
Expedição de documento
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19/05/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 21:04
Conclusão
-
25/02/2022 21:04
Assistência Judiciária Gratuita
-
25/02/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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