TJRJ - 0803527-71.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MAURICIO RICARTE DA SILVA GODOI em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
11377 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803527-71.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO RICARTE DA SILVA GODOI RÉU: JETSMART AIRLINES S.A.
Dispensado o relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei 9099/95,passo a decidir: A intenção da parte autora era a distribuição para Vara Cível, constatado pelo direcionamento do processo e pela própria petição da parte autora.
Equivocada a distribuição para este Juizado Especial Cível e tendo em vista ser impossível em sede de Juizado o declínio de competência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Defiro desvinculação da GRERJ.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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