TJRJ - 0809453-40.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:27
Audiência Conciliação designada para 20/10/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA FARIAS DE CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0809453-40.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA PEREIRA FARIAS DE CARVALHO RÉU: P&C VEICULOS E PECAS EIRELI - ME, ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS, APVN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR NACIONAL 1.
Conforme se verifica da certidão ID 219901652, a 1ª parte ré P&C VEICULOS foi citada em 24/08/25, ou seja, com menos de dez dias úteis de antecedência da audiência. 2.
Com efeito, a fim de evitar futura arguição de nulidade, reconheço, de ofício, que não houve o tempo razoável de 10 dias úteis entre a data da citação e a da audiência, razão pela qual deixo de decretar a revelia da parte ré. 3.
Diante da certidão ID 219548815, concedo à parte autora o prazo de 05 dias para indicar meios para citação da 3ª parte ré APVN - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR NACIONAL, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
25/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:12
Outras Decisões
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25/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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25/08/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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24/08/2025 21:09
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:21
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:57
Desentranhado o documento
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08/07/2025 13:57
Desentranhado o documento
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07/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:40
Audiência Conciliação redesignada para 25/08/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] À parte autora para que apresente, até a data da audiência,sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 1- comprovante de residência ATUALIZADO, COMPLETO e em nome próprio (faturas de telefone, luz, internet, cartão de crédito ou outra correspondência semelhante); 2 - cópia do RG/CPF LEGÍVEL.
São Gonçalo, 2025-06-30 DANIELE GODINHO LARRUBIA Servidor Geral -
30/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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26/06/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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