TJRJ - 0803036-98.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:14
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803036-98.2024.8.19.0251 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0803036-98.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00026978 RECTE: SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: LUCIANA ALVES SOBRINHO CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-145523 RECORRIDO: CARLINDA DA CONCEICAO BARCELOS FERREIRA ADVOGADO: FELIPE MAGALHÃES POPPE OAB/RJ-151908 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 803036-98 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em conhecer dos Embargos de Declaração de fls. 11/18, mas rejeitá-los.
O provimento do recurso, ainda que de forma parcial e apenas para redução do valor da condenação, isente a parte recorrente do pagamento de honorários de advogado, conforme já pacificado nas Turmas Recursais. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/06/2025 15:44
Inclusão em pauta
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02/06/2025 12:49
Conclusão
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09/05/2025 15:32
Documento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 11:00
Provimento em Parte
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19/03/2025 00:06
Publicação
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 13:17
Conclusão
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17/03/2025 00:05
Publicação
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16/03/2025 09:42
Determinação
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15/03/2025 10:22
Inclusão em pauta
-
15/03/2025 10:09
Retirada de pauta
-
08/03/2025 13:22
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 12:39
Conclusão
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07/03/2025 12:36
Distribuição
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07/03/2025 12:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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