TJRJ - 0822626-56.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ HEFFER CANTISANO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de AMANDA CALDEIRA FREITAS GIORELLI em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ HEFFER CANTISANO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0822626-56.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUIZ HEFFER CANTISANO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte autora para fundamentar e especificar a prova requerida, em até 05 dias, quando será analisada pelo Juízo.
Ressalte-se que a ausência da produção da mesma em audiência, acarretará a condenação em litigância de má fé.
A ausência de manifestação importará no julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 22:27
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA CALDEIRA FREITAS GIORELLI em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ HEFFER CANTISANO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA CALDEIRA FREITAS GIORELLI em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MONTEIRO DA ROCHA LOPES em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
200631558 -
23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822626-56.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUIZ HEFFER CANTISANO RÉU: BANCO BRADESCO SA Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
19/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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