TJRJ - 0801463-79.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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02/09/2025 14:03
Juntada de petição
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801463-79.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETTERSON DA SILVA FERREIRA RÉU: VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/08/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 17:53
Recebidos os autos
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801463-79.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETTERSON DA SILVA FERREIRA RÉU: VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME Devolvam-se o autos à Juíza Leiga PAOLA BRUNO RISCAROLLI, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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02/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:22
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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22/05/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/05/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 12:41
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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