TJRJ - 0810818-75.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810818-75.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Produto Impróprio, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito, Cobrança de Quantia Indevida, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Contrato, Indenização Por Dano Moral - Outras, Repetição do Indébito, Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ] AUTOR: CARLA DE LOYOLA ROMEU RÉU: BANCO CREFISA S A D E S P A C H O 1 )Defiro a JG 2) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: (a)Junte aos autos comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, por concessionária de serviço público, em seu próprio nome, nos termos da Lei nº 6.629/1979. (b) indique o valor correto da causa (art. 319, V, do CPC), que deve corresponder à soma do valor pretendido a título de repetição de indébito em dobro, consideradas as importâncias pagas até a data da propositura da ação, com o valor pretendido a título de compensação por dano moral e com o valor da obrigação que se pretende desconstituir (art. 292, II, V e VI, do CPC). 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 28 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
30/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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