TJRJ - 0801086-22.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:37
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NELSON MARIA DA CONCEICAO em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:19
Juntada de petição
-
01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0801086-22.2025.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO SA Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio do depósito relativo ao valor remanescente da execução e considerando ainda a expressa quitação ofertada pelo credor no ID 220241905, impõe-se a extinção do processo.
Isso posto, declaro cumpridas as obrigações e JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Sem custas e honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores depositados nas guias de ID 211469574, fls. 03 e ID 217752604, ficando autorizada a transferência para a conta bancária da patrona já indicada.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 26 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:09
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
22/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:53
Outras Decisões
-
18/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:07
Outras Decisões
-
01/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 08:28
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de NELSON MARIA DA CONCEICAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 09:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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03/04/2025 12:34
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/04/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:17
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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27/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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