TJRJ - 0053501-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de redução de excesso de disposição testamentária cumulada com cobrança de frutos civis e pedido de tutela provisória de urgência para depósito judicial de valores, proposta por ANA PAULA LACASE em face do ESPÓLIO DE SEVERINO ARNAUD SILVA, representado por sua inventariante.
A petição inicial, embora formalmente instruída, revela-se inadequada à via eleita e ao juízo competente.
Com efeito, o pedido de redução da disposição testamentária, quando existente inventário judicial em curso, deve ser formulado nos próprios autos do inventário, por petição incidente, nos termos do art. 647 do Código de Processo Civil, que prevê que todas as questões relativas à sucessão devem ser resolvidas no bojo do inventário.
Além disso, os pedidos de prestação de contas, cobrança de frutos civis (aluguéis e direitos autorais), bem como o reconhecimento de união estável post mortem, extrapolam a competência do juízo do inventário, exigindo dilação probatória e apreciação em ação própria, perante o juízo cível competente.
Portanto, os pedidos formulados pela parte autora não podem ser conhecidos pelo juízo da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões, razão pela qual se impõe o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro de plano a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas ou honorários, por ora, em razão do pedido de gratuidade de justiça, que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/08/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/08/2025 17:54
Conclusão
-
23/06/2025 20:48
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
A inicial possui pedidos que não são de competência deste juízo, nem esclarece a parte em sua inicial, exatamente o que pretende.
Regularize-se a inicial, vindo pedido e causa de pedir de maneira clara, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento de plano e extinção do processo. -
09/06/2025 14:11
Conclusão
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09/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:03
Juntada de documento
-
20/05/2025 21:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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