TJRJ - 0010072-88.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:51
Remessa
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16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:45
Trânsito em julgado
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16/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por ROGÉRIO DOS ANJOS ROMUALDO em face de MARGARETH ADRIANE DE FREITAS ROMUALDO, na qual alega ter casado com a ré em 15/8/1987, estando separado de fato desta, sem que haja possibilidade de reconciliação do casal, sendo certo que o autor, inclusive, já constituiu nova família./r/nAlega que, durante a união nasceu um filho, Marlon de Freitas Romualdo, com 37 anos à data da distribuição do processo.
Afirma que não foram adquiridos bens.
Requer a decretação do divórcio do casal./r/nDeferimento de tutela de evidência no id 56./r/nApós inúmeras diligências infrutíferas para localização da ré, esta foi citada por edital, tendo a curadoria especial contestado por negativa geral.
A fim de evitar futura alegação de nulidade, foram realizadas mais buscas pelo endereço atualizado da ré, culminando com sua citação positiva nos índices 143 e 145.
No entanto, ela deixou de contestar o feito./r/nFeito o relato, DECIDO./r/nDecreto a revelia da ré.
Anote-se onde couber./r/nConsiderando que não houve contestação, presumo válidas as informações trazidas pelo autor, ratifico a tutela de evidência e DECRETO o DIVÓRCIO de ROGÉRIO DOS ANJOS ROMUALDO e MARGARETH ADRIANE DE FREITAS ROMUALDO, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, com a consequente extinção do vínculo matrimonial.
Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil. /r/n Não houve pedido para alteração dos nomes. /r/n /r/nNão há bens a partilhar. /r/r/n/nCustas pela ré./r/n /r/nTransitada em julgado, promova-se perante o Registro Civil de Pessoas Naturais da respectiva circunscrição a averbação do decidido à margem do assento de casamento, expedindo-se, para tanto, a carta de sentença de que trata o artigo 97 da Lei nº 6.015/73.
Registre-se a inexistência de JG. /r/n /r/nServe a presente sentença, com assinatura digital, como MANDADO DE REGISTRO, INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO, fazendo parte integrante desta as cópias da inicial da certidão de casamento de fl. 7 e da certidão de trânsito em julgado. /r/n /r/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/n /r/nP.R.I.C. -
17/05/2025 13:24
Juntada de petição
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08/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 15:08
Conclusão
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16/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:22
Documento
-
11/03/2025 02:22
Documento
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10/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:39
Juntada de documento
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06/12/2024 17:31
Conclusão
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06/12/2024 17:31
Deferido o pedido de
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06/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 21:58
Juntada de petição
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21/08/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:45
Conclusão
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26/06/2024 12:45
Nomeado curador
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15/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 11:51
Expedição de documento
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08/01/2024 11:38
Outras Decisões
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08/01/2024 11:38
Conclusão
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21/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:48
Documento
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21/07/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 10:40
Conclusão
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27/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:26
Juntada de petição
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29/11/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:30
Juntada de documento
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11/11/2022 15:40
Juntada de documento
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11/11/2022 15:34
Juntada de documento
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10/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:16
Expedição de documento
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09/11/2022 14:45
Expedição de documento
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26/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:53
Trânsito em julgado
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29/07/2022 16:48
Juntada de petição
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20/07/2022 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 10:43
Juntada de documento
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28/06/2022 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 11:49
Conclusão
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08/05/2022 08:20
Juntada de petição
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12/04/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 02:56
Documento
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29/03/2022 10:26
Juntada de documento
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28/03/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 14:19
Conclusão
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07/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 20:02
Juntada de petição
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29/10/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2021 17:57
Juntada de petição
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09/07/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 14:56
Conclusão
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09/07/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 22:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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