TJRJ - 0802519-61.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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09/09/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA CABRAL DE SOUZA AMARO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi DESIGNADA ACIJ (presencial) para o dia 09-09-2025 às 14h 30 min. -
15/08/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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15/08/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802519-61.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE PEREIRA CABRAL DE SOUZA AMARO RÉU: FUTCLUBE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ID 216224002.
Considerando que não houve retorno do A.R., mesmo após a dilação do prazo por 15 dias úteis, intime-se a autora para dizer como pretende prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 12 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
12/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:13
Outras Decisões
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12/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:47
Outras Decisões
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15/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802519-61.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE PEREIRA CABRAL DE SOUZA AMARO RÉU: FUTCLUBE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Ante a certidão do Cartório, informando que não houve retorno do A.R. (ID 204849032), diga a parte autora como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 1 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
02/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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01/07/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:29
Outras Decisões
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12/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
09/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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